Informamos que as orientações referentes aos requerimentos, análises e encaminhamentos de solicitações de Regime Excepcional de Aprendizagem estão disponíveis nas páginas https://www.uff.br/?q=processo/regime-excepcional-de-aprendizagem e https://www.uff.br/?q=processo/regime-analogo-ao-excepcional-de-aprendizagem-covid-19. O objetivo do Regime Excepcional de Aprendizagem – inclusive do Análogo – é, em linhas gerais, garantir ao estudante com alguma condição de saúde que o impeça de frequentar atividades regulares a possibilidade de realizar exercícios domiciliares.
Os procedimentos foram mapeados e implantados no SEI/UFF para facilitar o fluxo de atendimento às demandas. Nesse contexto, foram utilizadas, como base para os mapeamentos, as dinâmicas e bases legais já adotadas antes da pandemia para fins da aplicação do regime excepcional de aprendizagem tradicional. A partir disso, fizemos a adaptação do procedimento para o Regime Análogo previsto na Resolução CEPEx nº 637 e na Portaria UFF nº 68.310, de 31 de janeiro de 2022 para atender exclusivamente estudantes pertencentes a grupo de risco para COVID-19 e/ou portador de condição de saúde que o impeça de receber o imunizante contra a doença.
ATENÇÃO:
Cordialmente,
Débora Janoth.
Assistente
PROGRAD